É reposto na dotação provisional o montante transferido para o orçamento da segurança social destinado ao pagamento de pensões de aposentação devidas na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2012 e a data de entrada em vigor da presente lei.
Artigo 12.º-A — Dotação provisional
AditadoVigente desde: 15/05/2012
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 15/05/2012
Lei n.º 20/2012 - 1.ª Série(14/05/2012)