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Artigo 136.ºAlteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto

Vigente desde: 30/12/2011
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2 -O valor da contribuição de serviço rodoviário é de (euro) 65, 47/1000 l para a gasolina e de (euro) 87,98/1000 l para o gasóleo rodoviário.
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Vigente desde: 30/12/2011