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Artigo 167.ºContribuições especiais

Vigente desde: 30/12/2011
1 -Os artigos 2.º, 3.º e 7.º do Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo, anexo ao Decreto-Lei n.º 51/95, de 20 de Março, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.º [...]
2 -Os valores que servem para determinar a diferença são determinados por avaliação nos termos do presente Regulamento.
3 -Os artigos 2.º, 3.º e 7.º do Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização dos imóveis beneficiados com a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares, extensões do metropolitano de Lisboa e outros investimentos, anexo ao Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.º [...]

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