As alterações aos Regulamentos das Contribuições Especiais, anexos aos Decretos-Leis n.os 51/95, de 20 de Março, 54/95, de 22 de Março, e 43/98, de 3 de Março, têm natureza interpretativa e abrangem todas as comunicações prévias efectuadas ao abrigo do RJUE, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.
Artigo 168.º — Norma transitória no âmbito das contribuições especiais
Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/12/2011