Saltar para o conteudo principal

Artigo 17.ºDotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar

Vigente desde: 14/05/2012
a)40 % como medida de estabilidade orçamental decorrente da aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro;
b)19,59 % como medida adicional de estabilidade orçamental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/05/2012