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Artigo 16.ºDivulgação da lista de financiamento a fundações, associações e outras entidades

Vigente desde: 14/05/2012
1 -Fica sujeita a divulgação pública, com actualização anual, a lista de financiamentos por verbas do Orçamento do Estado a fundações, associações e outras entidades de direito privado.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior devem os serviços ou entidades financiadoras proceder à inserção dos dados num formulário electrónico próprio, aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças e disponibilizado pelo Ministério das Finanças.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/05/2012