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Artigo 52.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro

Vigente desde: 30/12/2011
1 -As pessoas de família a cargo dos aposentados terão direito a receber, por morte destes, um subsídio correspondente a um número de pensões igual ao dos meses de vencimento que a lei concede por morte dos servidores no activo, com o limite máximo de seis vezes o indexante dos apoios sociais.
2 -...»

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Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2011