O MAMAOT pode proceder à alocação de partes do capital social das sociedades Polis Litoral para pagamento de dívidas dos Programas Polis para as cidades, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, até ao montante de (euro) 6 000 000.
Artigo 9.º — Afectação de verbas resultantes do encerramento de contratos-programa realizados no âmbito do Programa Polis para as cidades
Vigente desde: 14/05/2012
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