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Artigo 8.ºAfectação de verbas resultantes da extinção da Sociedade Arco Ribeirinho Sul

Vigente desde: 14/05/2012
Após a extinção da Sociedade Arco Ribeirinho Sul, S. A., o valor remanescente do respectivo capital social, deduzido dos custos necessários para a liquidação, pode ser afecto ao orçamento do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

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Vigente desde: 14/05/2012