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Artigo 12.ºParticipação das Forças Armadas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2019
1 -O presidente da câmara municipal é competente para solicitar ao presidente da ANEPC a participação das Forças Armadas em funções de proteção civil na área operacional do seu município.
2 -O presidente da câmara pode solicitar a colaboração das Forças Armadas diretamente ao comandante da unidade implantada no seu município, nos casos previstos no artigo 53.º da Lei de Bases da Proteção Civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/04/2019

Decreto-Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(01/04/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2007

Até: 01/04/2019