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Artigo 13.ºCentro de coordenação operacional municipal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2019
1 -Em cada município há um CCOM.
2 -A composição, atribuições e funcionamento dos CCOM são definidos no Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
3 -[Revogado.]
4 -[Revogado.]
5 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/04/2019

Decreto-Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(01/04/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2007

Até: 01/04/2019