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Artigo 15.ºArticulação operacional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2019
1 -Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do presidente da câmara, o CCOM mantém permanente ligação de articulação operacional com o comandante operacional previsto no SIOPS.
2 -Excecionalmente, quando justificado pela amplitude e urgência de socorro, o comandante operacional nacional pode articular-se operacionalmente com o CCOM, sem prejuízo do disposto no número anterior.
3 -Nos municípios de Lisboa e Porto, a articulação a que se refere o número anterior é permanente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/04/2019

Decreto-Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(01/04/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2007

Até: 01/04/2019