Artigo 19.º
Atualização dos planos municipais de emergência de proteção civil
Redação registada como em vigor em 01/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os planos municipais de emergência de proteção civil devem ser atualizados no prazo fixado pela CNPC, através da resolução prevista no n.º 3 do artigo anterior.