A carreira de protecção civil é criada por diploma próprio.
Artigo 21.º — Carreira de protecção civil
RevogadoVigente desde: 02/04/2019
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Revogado
Versão 1
Vigente desde: 02/04/2019
Decreto-Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(01/04/2019)