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Artigo 22.ºDever de disponibilidade

Vigente desde: 01/04/2019
O serviço prestado no SMPC é de total disponibilidade, pelo que o pessoal que nele exerce funções não pode, salvo motivo excepcional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2019