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Artigo 23.ºFormação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2019
1 -Os conteúdos curriculares da formação dos trabalhadores do SMPC constam de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil e das autarquias locais, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
2 -A Direção-Geral das Autarquias Locais, a Escola Nacional de Bombeiros ou outras entidades formadoras credenciadas nos termos legais para ministrar formação profissional em matéria de proteção civil são as entidades formadoras autorizadas a ministrar a formação referida no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/04/2019

Decreto-Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(01/04/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2007

Até: 01/04/2019