O regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários, previsto na Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto, é tramitado, com as necessárias adaptações, no âmbito do sistema de informação cadastral simplificado previsto na presente lei, sendo integrados no registo predial, assumindo o BUPi, para todos os efeitos legais, as funções da plataforma eletrónica nacional prevista no artigo 9.º do referido diploma.
Artigo 12.º — Baldios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 11/10/2023
Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 23/08/2019
Até: 11/10/2023