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Artigo 3.ºCadastro geométrico da propriedade rústica e cadastro predial

RevogadoVigente desde: 02/11/2023
a)A disponibilização no BUPi da informação sobre os elementos cadastrais existentes, procedendo para o efeito à respetiva informatização e vectorização, até 31 de dezembro de 2022;
b)A harmonização da caracterização e identificação dos prédios em regime de cadastro predial;
c)A conservação do cadastro predial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/11/2023

Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)