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Artigo 7.º-BRGG validada com reserva

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/04/2026
1 -A RGG é validada com reserva de geometria sempre que:
a)O interessado declare que não conhece ou que não é possível determinar algum dos limites do prédio;
b)Exista sobreposição de polígonos;
c)Não esteja identificada a totalidade dos polígonos dos prédios confinantes sem conflito de estremas comuns.
2 -A reserva quanto à geometria do prédio na RGG pode ser resolvida das seguintes formas:
3 -A RGG validada com reserva de geometria não obsta à realização do registo fora do âmbito dos procedimentos especiais de registo, nem à instauração do procedimento especial de registo ou de justificação.
4 -Uma vez validada por todos os proprietários dos prédios confinantes nos termos do artigo 7.º, a RGG é convertida em CGP, passando a integrar a carta cadastral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/04/2026

Decreto-Lei n.º 87/2026 - 1.ª Série(15/04/2026)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 11/10/2023

Até: 15/04/2026