1 -O procedimento de inscrição de prédio rústico omisso na matriz predial é aplicável aos prédios rústicos situados em municípios que não dispõem de qualquer regime de cadastro predial em vigor.
2 -Em cumprimento do princípio da colaboração previsto no artigo 59.º da lei geral tributária (LGT) e no n.º 2 do artigo 48.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), para inscrição de prédio rústico omisso na matriz predial, o interessado deve fazer a entrega de:
a)RGG, pendente de finalização, elaborada por técnico habilitado;
b)Declaração de participação de inscrição de prédio rústico omisso.
3 -Quando a RGG não se encontre validada nos termos previstos no n.º 1 do artigo 7.º, deve ser apresentada declaração de aceitação dos limites do prédio efetuada por, pelo menos, dois confinantes, desde que os respetivos prédios não integrem o domínio público, devidamente identificados com o número de identificação fiscal e a indicação do número da respetiva RGG submetida no BUPi e do artigo matricial do seu prédio.
4 -Após a entrega da declaração para inscrição de prédio rústico omisso, acompanhada dos elementos instrutórios, há lugar à inscrição matricial do prédio, com a atribuição do correspondente artigo matricial provisório, ainda que condicionada à fixação do valor patrimonial tributário, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aplicando-se para o efeito o previsto no n.º 4 do artigo 14.º
5 -Após a inscrição matricial do prédio rústico, o promotor deve concluir o procedimento de RGG no prazo de 30 dias úteis, retomando o processo que está pendente de finalização no BUPi, com associação do artigo matricial provisório que tenha sido atribuído ao prédio em causa, sob pena de cancelamento da RGG provisória elaborada nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 e da eliminação do artigo matricial provisório.
6 -Após a conclusão do procedimento de RGG, o interessado dispõe do prazo de um ano para apresentar o correspondente pedido de registo, sob pena de cancelamento da RGG e da eliminação da inscrição matricial correspondente.