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Artigo 5.ºAlteração à Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março

Vigente desde: 06/07/2015
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22 -O disposto nos n.os 1 e 3 a 7 do artigo 145.º-AU do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, tem natureza clarificadora e interpretativa dos regimes legais em vigor."

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/07/2015