O disposto nos artigos do presente capítulo é aplicável, com as devidas adaptações, aos membros designados.
Artigo 27.º — Membros designados
RevogadoVigente desde: 17/04/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/04/2015
Lei n.º 29/2015 - 1.ª Série(16/04/2015)