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Artigo 27.ºMembros designados

RevogadoVigente desde: 17/04/2015
O disposto nos artigos do presente capítulo é aplicável, com as devidas adaptações, aos membros designados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/04/2015

Lei n.º 29/2015 - 1.ª Série(16/04/2015)