a)Comparecer nas reuniões do Conselho onde tenham assento e das comissões que se venham a criar e às quais pertençam;
b)Participar nas votações das deliberações das reuniões referidas na alínea anterior;
c)Contribuir para o bom funcionamento das reuniões referidas na alínea a) e para o adequado desempenho das competências do Conselho;
d)Apresentar anualmente nas reuniões do Conselho Regional um relatório das atividades e da situação da comunidade na respetiva área de jurisdição;
e)Cooperar com as comunidades portuguesas;
f)Cooperar com instituições ou entidades dos países de acolhimento em matérias de interesse das comunidades portuguesas.