Saltar para o conteudo principal

Artigo 34.ºComissões temáticas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/04/2015
1 -O Conselho tem três comissões temáticas que reúnem uma vez por ano e são compostas por sete conselheiros, eleitos pelas secções regionais, segundo a seguinte fórmula: dois conselheiros regionais da Europa, dois conselheiros regionais da América do Sul, um conselheiro regional da América do Norte, um conselheiro regional de África e um conselheiro regional da Ásia.
2 -Uma comissão trata das questões sociais e económicas e dos fluxos migratórios, outra do ensino do português no estrangeiro, da cultura, do associativismo e da comunicação social e, finalmente, uma terceira trata das questões consulares e da participação cívica e política.
3 -As comissões temáticas têm por missão elaborar relatórios e estudos sobre matérias específicas das suas áreas a submeter ao plenário ou a reunião do conselho permanente.
4 -É dado conhecimento de todos os relatórios e estudos realizados pelas comissões a cada um dos membros do Conselho.
5 -A convocação da reunião destas comissões cabe ao presidente, em exercício, do conselho permanente que preside a essa mesma reunião.
6 -Cabe às comissões temáticas aprovar o regulamento interno do seu funcionamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/04/2015

Lei n.º 29/2015 - 1.ª Série(16/04/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/12/2007

Até: 16/04/2015