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Artigo 33.ºCompetências do plenário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/04/2015
a)Aprovar o regulamento interno do seu funcionamento;
b)(Revogada.)
c)(Revogada.)
d)Debater e deliberar sobre os documentos que para o efeito lhe sejam submetidos;
e)Deliberar sobre o programa de ação para o quadriénio seguinte;
f)Mandatar o conselho permanente para a coordenação da execução do programa de ação aprovado, bem como para assegurar a representação do Conselho em reuniões internacionais;
g)(Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/04/2015

Lei n.º 29/2015 - 1.ª Série(16/04/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/12/2007

Até: 16/04/2015