Artigo 7.º
Capacidade eleitoral passiva
Redação registada como em vigor em 16/04/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - São elegíveis os eleitores que sejam propostos em lista completa por um mínimo de 2 % dos eleitores inscritos no respetivo círculo eleitoral até ao limite máximo de 75 cidadãos eleitores.
2 - Os candidatos têm que estar recenseados no círculo de candidatura.