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Artigo 33.ºAvaliadores

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/01/2024
1 -Os dirigentes superiores dos serviços são avaliados pelo respetivo membro do Governo.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/01/2024

Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 28/12/2007

Até: 10/01/2024