1 -Os dirigentes superiores dos serviços são avaliados pelo respetivo membro do Governo.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 10/01/2024
Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)
Versão 1
Vigente desde: 28/12/2007
Até: 10/01/2024