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Artigo 32.ºExpressão da avaliação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
1 -A avaliação do desempenho dos dirigentes superiores afere-se pelos níveis de sucesso obtidos nos parâmetros de avaliação, traduzindo-se na verificação do sucesso global com superação do desempenho previsto em alguns domínios, face às exigências do exercício do cargo traduzidas naqueles parâmetros, no cumprimento de tais exigências ou no seu incumprimento.
2 -A monitorização intercalar anual fundamenta a apreciação global no final da comissão de serviço e pode fundamentar a sua cessação.
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).
6 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2012

Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/12/2007

Até: 31/12/2012