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Artigo 37.ºExpressão da avaliação final

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/01/2024
1 -A avaliação final é expressa nas seguintes menções qualitativas e quantitativas:
a)Muito bom - Correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5;
b)Bom - Correspondendo a uma avaliação final de 3,500 a 3,999;
c)Regular - Correspondendo a uma avaliação final de 2 a 3,499;
d)Inadequado - Correspondendo a uma avaliação final de desempenho de 1 a 1,999.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).
6 -A atribuição da avaliação de desempenho muito bom é, por iniciativa do avaliado ou do avaliador, objeto de apreciação pelo conselho coordenador da avaliação para efeitos de eventual reconhecimento de mérito significando desempenho excelente.
7 -A diferenciação de desempenhos é garantida:
8 -As percentagens previstas no número anterior incidem sobre o total de dirigentes intermédios avaliados no serviço, podendo haver, pelo menos, um dirigente com tal reconhecimento no caso de a aplicação da referida percentagem resultar em número inferior à unidade.

Histórico de Alterações

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Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)

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Versão 2

Vigente desde: 31/12/2012

Até: 10/01/2024

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Versão 1

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Até: 31/12/2012