1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores é de caráter anual.
2 -A avaliação respeita ao desempenho do ano civil anterior.
Versão 3
Vigente desde: 10/01/2024
Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)
Versão 2
Vigente desde: 31/12/2012
Até: 10/01/2024
Versão 1
Vigente desde: 28/12/2007
Até: 31/12/2012