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Artigo 61.ºFases

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/01/2024
a)Planeamento do processo de avaliação, definição de competências, objetivos e resultados a atingir;
b)Controlo do cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação;
c)Realização da auto-avaliação e da avaliação;
d)Harmonização e validação das propostas de avaliação e reconhecimento de desempenhos excelentes;
e)(Revogada.)
f)Reunião entre avaliador e avaliado para comunicação da avaliação de desempenho anterior e contratualização dos objetivos, respetivos indicadores e fixação das competências e formação associada;
g)Apreciação do processo de avaliação pela comissão paritária;
h)Homologação;
i)Reclamação e outras impugnações;
j)Monitorização e revisão dos objectivos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/01/2024

Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 28/12/2007

Até: 10/01/2024