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Artigo 64.ºReunião do conselho coordenador da avaliação

RetificadoVersão 4Vigente desde: 05/03/2024
1 -Na 2.ª quinzena de janeiro, realiza-se a reunião do conselho coordenador da avaliação para a análise das propostas de avaliação e à sua harmonização de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, procedendo:
a)À validação das propostas de avaliação de desempenho muito bom;
b)À validação das propostas de avaliação de desempenho bom;
c)À validação das propostas de avaliação de desempenho inadequado;
d)À análise do impacto do desempenho, designadamente para efeitos de reconhecimento do desempenho excelente.
2 -Em caso de não validação da proposta de avaliação, o conselho coordenador da avaliação estabelece a classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa, nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 50.º
3 -Nos casos previstos no número anterior o conselho coordenador da avaliação transmite a classificação final ao avaliador para que este dê conhecimento ao avaliado na reunião de avaliação e a remeta para homologação.
4 -O reconhecimento do desempenho excelente, implica declaração formal do conselho coordenador da avaliação.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 4

Vigente desde: 05/03/2024

Declaração de Retificação n.º 15/2024/1 - 1.ª Série(05/03/2024)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 10/01/2024

Até: 05/03/2024

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2012

Até: 10/01/2024

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 28/12/2007

Até: 31/12/2012