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Artigo 71.ºHomologação das avaliações

Versão 2Vigente desde: 31/12/2012
A homologação das avaliações de desempenho deve ser, em regra, efetuada até 30 de abril, dela devendo ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de cinco dias úteis.

Histórico de Alterações

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Versão 2

Vigente desde: 31/12/2012

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/12/2007

Até: 31/12/2012