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Artigo 72.ºReclamação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/01/2024
1 -O prazo para apresentação de reclamação do ato de homologação é de 10 dias úteis a contar da data do seu conhecimento, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo máximo de 10 dias úteis.
2 -Na decisão sobre reclamação, o dirigente máximo tem em conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador, bem como os relatórios da comissão paritária ou do conselho coordenador da avaliação sobre pedidos de apreciação anteriormente apresentados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/01/2024

Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 28/12/2007

Até: 10/01/2024