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Artigo 87.ºHabilitação regulamentar

Vigente desde: 28/12/2007
O Governo adopta, por portaria, os instrumentos necessários à aplicação da presente lei, designadamente os modelos de fichas de avaliação no âmbito do SIADAP 2, para dirigentes intermédios, e do SIADAP 3.

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Vigente desde: 28/12/2007