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Artigo 88.ºNorma revogatória

Vigente desde: 28/12/2007
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados:
a)A Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
b)A Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril;
c)O Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
2 -O disposto nos diplomas referidos no número anterior é aplicável aos procedimentos de avaliação dos desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2007 e, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 86.º, aos desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008, respectivamente.

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