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Artigo 153.ºAtualização das taxas moderadoras

Vigente desde: 31/12/2012
a)Consultas de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários;
b)Consultas de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários;
c)Consultas ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde primários;
d)Consulta médica sem a presença do utente no âmbito dos cuidados de saúde primários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2012