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Artigo 179.ºAlterações ao Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto

Vigente desde: 31/12/2012
1 -O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] O presente decreto-lei aplica-se aos contratos de empreitada e subempreitada de obras públicas celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março, e aos contratos de empreitada e subempreitada de obras públicas celebrados ou a celebrar ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP) até 1 de julho de 2016.»
2 -É aditado ao Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação: «Artigo 4.º-A Subempreitadas O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, aos contratos de subempreitada celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março, e aos contratos de subempreitada de obras públicas celebrados ou a celebrar ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP) até 1 de julho de 2016.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2012