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Artigo 195.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Vigente desde: 31/12/2012
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a)...
b)...
i)...
ii)...
iii)Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, bem como as máquinas que possuam matrícula atribuída pelas autoridades competentes, desde que, em qualquer dos casos, não sejam veículos matriculados;
iv)...
v)...
c)Os sujeitos passivos que efetuem prestações de serviços referidas na alínea 34) do artigo 9.º
d)...
e)...
2 -...
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8 -...
9 -...
10 -Estão isentas do imposto as transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efetuadas ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos, bem como as transmissões de livros a título gratuito efetuadas aos departamentos governamentais nas áreas da cultura e da educação, a instituições de caráter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais.
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2012