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Artigo 211.ºAlteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto

Vigente desde: 31/12/2012
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2 -O valor da contribuição de serviço rodoviário é de (euro) 66,32/1000 l para a gasolina e de (euro) 89,12/1000 l para o gasóleo rodoviário.
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Vigente desde: 31/12/2012