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Artigo 212.ºAlteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Vigente desde: 31/12/2012
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c)Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa ou de caixa fechada que não apresentem cabina integrada na carroçaria, com peso bruto de 3500 kg, sem tração às quatro rodas;
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2012