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Artigo 223.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março

Vigente desde: 31/12/2012
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3 -Nas dívidas cobradas em processo de execução fiscal não se contam, no cálculo de juros de mora, os dias incluídos no mês de calendário em que se efetuar o pagamento.»

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Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2012