A alteração ao artigo 29.º do RGIT, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, não se aplica a procedimentos de redução de coima iniciados até 31 de dezembro de 2012.
Artigo 225.º — Norma transitória no âmbito do Regime Geral das Infrações Tributárias
Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 31/12/2012