Saltar para o conteudo principal

Artigo 23.ºAvaliação

Vigente desde: 31/12/2012
O projeto-piloto previsto na presente secção é objeto de avaliação no decurso do ano de 2013, designadamente ao nível dos ganhos de eficiência e eficácia dos serviços e racionalização da sua estrutura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2012