Saltar para o conteudo principal

Artigo 24.ºReforma do modelo organizativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Vigente desde: 31/12/2012
Durante o ano de 2013 e sem prejuízo do disposto na presente secção, fica autorizado o Governo a promover a reforma do modelo organizativo e funcional do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista à racionalização de serviços, prevendo, nomeadamente, um regime financeiro, administrativo, patrimonial e de gestão de recursos humanos dos serviços da administração direta deste Ministério centralizado na respetiva Secretaria-Geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2012