Durante o ano de 2013 e sem prejuízo do disposto na presente secção, fica autorizado o Governo a promover a reforma do modelo organizativo e funcional do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista à racionalização de serviços, prevendo, nomeadamente, um regime financeiro, administrativo, patrimonial e de gestão de recursos humanos dos serviços da administração direta deste Ministério centralizado na respetiva Secretaria-Geral.
Artigo 24.º — Reforma do modelo organizativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigente desde: 31/12/2012
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Vigente desde: 31/12/2012