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Artigo 26.ºOperacionalização

Vigente desde: 31/12/2012
Para efeitos de operacionalização do disposto na presente secção, pode o Governo promover a adaptação dos diplomas que se revelem necessários à instituição da fusão dos orçamentos referida no artigo anterior.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2012