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Artigo 20.ºDeterminação do Estado responsável pela análise do pedido de asilo

Vigente desde: 23/08/2003
1 -Sempre que se verifique a apresentação de um pedido de asilo por parte de um beneficiário de protecção temporária, são aplicáveis os critérios e mecanismos de determinação do Estado membro responsável pela análise de um pedido de asilo, em conformidade com a legislação internacional sobre a matéria que vincule Portugal.
2 -Estado membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado por um beneficiário de protecção temporária é o que aceitou a transferência desse beneficiário para o seu território.

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Vigente desde: 23/08/2003