Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºSexta alteração ao Estatuto do Ministério Público

Vigente desde: 31/12/2007
O artigo 77.º do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, rectificada no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1986, e alterada pelas Leis n.os 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 33-A/96, de 26 de Agosto, 60/98, de 27 de Agosto, e 42/2005, de 29 de Agosto), passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 77.º
[...]
Fora dos casos em que a falta constitua crime, a responsabilidade civil apenas pode ser efectivada, mediante acção de regresso do Estado, em caso de dolo ou culpa grave.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2007