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Artigo 30.ºFuncionamento da comissão de fiscalização

Vigente desde: 28/08/2013
1 -Quando exista, a comissão de fiscalização reúne pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente a convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
2 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
3 -A ata das reuniões deve ser assinada por todos os membros presentes, podendo os membros discordantes do teor das deliberações tomadas exarar na ata as respetivas declarações de voto.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 28/08/2013