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Artigo 25.ºComposição e mandato

RevogadoVigente desde: 09/08/2019
1 -A CNPD é composta por sete membros de integridade e mérito reconhecidos, dos quais o presidente e dois dos vogais são eleitos pela Assembleia da República segundo o método da média mais alta de Hondt.
2 -Os restantes vogais são:
a)Dois magistrados com mais de 10 anos de carreira, sendo um magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior da Magistratura, e um magistrado do Ministério Público, designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
b)Duas personalidades de reconhecida competência designadas pelo Governo.
3 -O mandato dos membros da CNPD é de cinco anos e cessa com a posse dos novos membros.
4 -Os membros da CNPD constam de lista publicada na 1.ª série do Diário da República.
5 -Os membros da CNPD tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República nos 10 dias seguintes à publicação da lista referida no número anterior.

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